A Câmara Municipal de Abrantes anunciou hoje ter sido notificada da sua absolvição no processo n.º 842/13.7BELRA, intentado pela empresa “Construções Jorge Ferreira Dias” contra o Município de Abrantes, que correu trâmites no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Numa longa batalha judicial, e após vários recursos, o Tribunal considerou válidos os fundamentos da autarquia de Abrantes num processo em que o antigo empresário de construção civil reclamava o direito a uma indemnização de mais de 6 milhões de euros.
Na sentença proferida, e cuja notificação a autarquia refere ter recebido na segunda-feira, dia 25 de novembro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considerou válidos os fundamentos indicados pela Câmara Municipal de Abrantes, indicando na sua decisão:
“1. julgar totalmente improcedente a presente ação, por inexistência de facto ilícito e culposo, e, nessa medida,
2. absolver o réu do pedido… “
Na reunião desta manhã, o presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Valamatos mostrava-se satisfeito com o desfecho: “Mesmo estando certos dos factos e de o desfecho vir a ser este, mostrámos sempre disponibilidade para dialogar com o representante da empresa que tinha um passado positivo extenso com o nosso Município. Mais do que uma vitória da câmara, é uma vitória da justiça, de Abrantes e do bem comum dos abrantinos que viram o seu bom nome colocado em causa na praça pública injustificadamente.”
O empresário poderá ainda recorrer desta decisão.
“… de Abrantes e do bem comum dos abrantinos que viram o seu bom nome colocado em causa na praça pública injustificadamente.” – Uma afirmação defensiva de um regime político gasto e evasivo. Esta questão nunca teve a ver com os abrantinos nem o seu “bom nome” foi alguma vez colocado em causa.