A Câmara Municipal de Abrantes foi absolvida no caso que a opôs à empresa "Construções Jorge Ferreira Dias". Foto arquivo: Paulo Jorge de Sousa

A Câmara Municipal de Abrantes anunciou hoje ter sido notificada da sua absolvição no processo n.º 842/13.7BELRA, intentado pela empresa “Construções Jorge Ferreira Dias” contra o Município de Abrantes, que correu trâmites no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Numa longa batalha judicial, e após vários recursos, o Tribunal considerou válidos os fundamentos da autarquia de Abrantes num processo em que o antigo empresário de construção civil reclamava o direito a uma indemnização de mais de 6 milhões de euros.

Na sentença proferida, e cuja notificação a autarquia refere ter recebido na segunda-feira, dia 25 de novembro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considerou válidos os fundamentos indicados pela Câmara Municipal de Abrantes, indicando na sua decisão:

“1. julgar totalmente improcedente a presente ação, por inexistência de facto ilícito e culposo, e, nessa medida,

2. absolver o réu do pedido… “

Na reunião desta manhã, o presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Valamatos mostrava-se satisfeito com o desfecho: “Mesmo estando certos dos factos e de o desfecho vir a ser este, mostrámos sempre disponibilidade para dialogar com o representante da empresa que tinha um passado positivo extenso com o nosso Município. Mais do que uma vitória da câmara, é uma vitória da justiça, de Abrantes e do bem comum dos abrantinos que viram o seu bom nome colocado em causa na praça pública injustificadamente.”

O empresário poderá ainda recorrer desta decisão.

A experiência de trabalho nas rádios locais despertaram-no para a importância do exercício de um jornalismo de proximidade, qual espírito irrequieto que se apazigua ao dar voz às histórias das gentes, a dar conta dos seus receios e derrotas, mas também das suas alegrias e vitórias. A vida tem outro sentido a ver e a perguntar, a querer saber, ouvir e informar, levando o microfone até ao último habitante da aldeia que resiste.

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1 Comentário

  1. “… de Abrantes e do bem comum dos abrantinos que viram o seu bom nome colocado em causa na praça pública injustificadamente.” – Uma afirmação defensiva de um regime político gasto e evasivo. Esta questão nunca teve a ver com os abrantinos nem o seu “bom nome” foi alguma vez colocado em causa.

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