Ribeira da Boa Água. Foto: DR

Encontra-se a decorrer uma petição pública com o título “Salvemos a Ribeira da Boa Água”. O documento, dirigido ao presidente da Assembleia da República, será discutido em plenário se atingir as 4 mil assinaturas. Este domingo, dia 16 de outubro, alcançou as 993, cerca de 1/4 do total necessário para alcançar o objetivo.

O texto começa por referir que “a Ribeira da Boa Água é uma linha de água que integra a rede hidrográfica do Rio Almonda o qual por sua vez é geográfica e historicamente um recurso hídrico de importância fundamental para o desenvolvimento não só do concelho de Torres Novas mas de toda uma região que por sua vez faz parte da Bacia Hidrográfica do Tejo”.

Continua explicando que “é reconhecida por todos, comunidade científica e populações locais ribeirinhas, a importância para a nossa qualidade de vida e sustentabilidade económica, que tenhamos recursos de água despoluídos que possam satisfazer não só as nossas necessidades básicas de água para consumo humano mas que também contribuam para o equilíbrio do ecossistema da região onde nos inserimos e, no caso particular, para a salvaguarda da Reserva Natural do Paúl do Boquilobo, património universal e Reserva da Biosfera pela UNESCO”.

“A Ribeira da Boa Água tem sofrido desde há muito tempo ataques de vária ordem com constantes descargas poluidoras que não só prejudicam o meio ambiente, a natureza, como têm contribuído para uma menor qualidade de vida das populações, onde não só os cheiros pestilentos, como a contaminação do ar e dos solos, são factores do aumento de doenças respiratórias e pulmonares, entre outras, cujos efeitos, também na cadeia alimentar, ainda não suficientemente estudados, colocam em causa a saúde pública da população”, afirma.

Admitindo a necessidade de progresso, refere-se que “queremos um desenvolvimento que seja sustentável e que não seja fonte de poluição prejudicial ao bom ambiente, o qual tem de ser defendido, a bem da saúde de todos”.

Desta forma exige-se à Assembleia da República que cumpra: “A Constituição da República nomeadamente o disposto no artigo 9º alínea e) sobre a tarefa fundamental do Estado de «…defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais…» e no artigo 66º ponto 2 alínea a) sobre a incumbência do Estado de «Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos…»; “b) As leis de defesa do ambiente, nomeadamente a Lei 19/2014 – As Bases da Política de Ambiente – quanto ao princípio definido no Capítulo I e artigo 3º alínea d), que obriga o responsável pela poluição «… à introdução de medidas internas de prevenção e controle necessárias para combater as ameaças e agressões ao ambiente» e ainda no Capítulo II – Direitos e deveres ambientais, nomeadamente o artigo 5º ponto 2 onde, é expresso, que cada cidadão tem «… o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito» e no artigo 8º onde no ponto 1 se diz que «O direito ao ambiente está indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras»”.

Termina exigindo que “tome portanto as medidas necessárias para uma despoluição efectiva e total da Ribeira da Boa Água devolvendo assim a qualidade de vida à população”.

 

A experiência de trabalho nas rádios locais despertaram-no para a importância do exercício de um jornalismo de proximidade, qual espírito irrequieto que se apazigua ao dar voz às histórias das gentes, a dar conta dos seus receios e derrotas, mas também das suas alegrias e vitórias. A vida tem outro sentido a ver e a perguntar, a querer saber, ouvir e informar, levando o microfone até ao último habitante da aldeia que resiste.

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