Encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias o procedimento de oposição nacional ao pedido de registo de Indicação Geográfica Protegida para o produto Maranho da Sertã. O aviso da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural foi publicado no Diário da República do dia 19 e é a partir dessa data que começa a contar o prazo.

Foi a APROSER – Associação de Produtores do Concelho da Sertã que requereu o registo da denominação “Maranho da Sertã” como Indicação Geográfica Protegida (IGP), limitada à área territorial do concelho.

Segundo o caderno de especificações, o maranho da Sertã diferencia-se de outros maranhos pelo facto de não ter como ingrediente o serpão.

É apresentado como “o ensacado feito a partir da ‘bandouga’ (estômago de ovinos e caprinos), recheado com uma mistura de ingredientes” com predominância para a carne de caprino ou ovino, o arroz carolino e a hortelã.

Ganhou o “bichinho” do jornalismo quando, no início dos anos 80, começou a trabalhar como compositor numa tipografia em Tomar. Caractere a caractere, manualmente ou na velha Linotype, alinhavava palavras que davam corpo a jornais e livros. Desde então e em vários projetos esteve sempre ligado ao jornalismo, paixão que lhe corre nas veias.

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