Depois do processo de formação de treinadores ter sido normalizado com o regresso à esfera das associações distritais e regionais de futebol da faculdade de promover os cursos de Nível I e II, seja na vertente de futebol como também de futsal, uma nova controvérsia parece ter surgido nos últimos dias com a publicitação da realização dos ditos cursos por entidades externas ao movimento associativo.
Daí resultou o pedido de diversos esclarecimentos, completamente a propósito, refira-se, já que são muitas as dúvidas que se levantam em relação à legitimidade do seu exercício e que podem induzir os potenciais interessados em frequentá-los a comprar, como se diz na gíria, “gato por lebre”.
De forma a aclarar esta situação, e depois de uma tomada de posição por parte da Federação Portuguesa de Futebol em relação ao desencadeado por outras entidades formadoras, é bom relembrar o papel que ao longo de várias décadas foi assumido pela FPF, associações de futebol e Associação Nacional de Treinadores de Futebol na definição dos percursos e níveis de formação dos treinadores.
Tal situação acabou por ser amplamente reconhecida pelo Governo aquando da implementação do Plano Nacional de Formação de Treinadores, sendo acometida à FPF e por inerência às associações de futebol o assegurar da integridade da formação de treinadores.
Por outro lado, qualquer formação na área a realizar por instituições de ensino superior e seguindo as instruções emanadas da UEFA, teria que ser validada pela FPF, mormente até ao nível II. Só assim, poderão os mesmos merecer a validação da instância que regula o futebol na Europa.
Esta medida visa assegurar que os conteúdos formativos definidos pela UEFA são aplicados. Daí se infere que o mandato conferido pela UEFA à FPF no que respeita à validação dos cursos está circunscrito, como já referi, às instituições de ensino superior e nunca a entidades formadoras privadas.
Perante o exposto e de forma a uma cabal explicação do que está em causa importa referir que a FPF não reconhece “qualquer formação inicial realizada por entidades formadoras privadas como sendo formação à qual possa ser atribuída a licença UEFA”. Logo, a carência desse reconhecimento impede, imediatamente, os formandos que obtenham aprovação por essa via de prosseguirem a sua formação no âmbito dos cursos previstos pela UEFA, apesar, destes poderem ter a mesma designação de nível face ao regulado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Em suma e abreviando, a FPF não valida qualquer tipo de formação “com selo UEFA que não seja realizada por sua iniciativa ou por iniciativa da ANTF e das associações de futebol”. Ou seja, todo e qualquer indivíduo que obtenha a habilitação de treinador através de uma qualquer entidade privada poderá exercer a sua função em Portugal ainda que, sem o beneplácito da UEFA, pois a licença emitida por este organismo é a única aceite para o exercício reconhecido da função de treinador de futebol em todo o continente europeu e em muitos outros países, designadamente na Ásia, destino emergente de muitos treinadores portugueses e com o sucesso que se conhece.