Portugal continental tem até sábado algum alívio nas restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19, sem proibição de circulação entre concelhos e com recolher obrigatório às 02:00 hoje e no dia de Natal.
O Governo divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – e que entrou em vigor com o novo estado de emergência às 00:00 desta quinta-feira, dia 24 de dezembro.
No Médio Tejo não há a partir de hoje, dia 24, e durante os próximos 15 dias, concelhos em ‘risco extremo’ nem em ‘risco muito elevado’, estando 9 municípios em ‘risco moderado’, o mais baixo dos quatro níveis, e apenas quatro em ‘risco elevado’, situação que a delegada de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo comentou, tendo elogiado a evolução registada nas últimas semanas nos 11 concelhos deste ACES.
O município de Abrantes, deu conta Maria dos Anjos Esperança, subiu de ‘risco moderado’ a ‘risco elevado’ “apenas por seis casos”. Todos os outros mantiveram ou baixaram o nível de risco, sendo Sardoal o único município do Médio Tejo a descer dois níveis no mapa de risco, passando de ‘muito elevado’ para ‘risco moderado’. O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro e as 23:59 de 07 de janeiro.
ÁUDIO – DELEGADA DE SAÚDE PÚBLICA DO ACES MÉDIO TEJO:
O Médio Tejo já não tinha concelhos com nível de risco extremo de contágio de Covid-19 desde o dia 5 de dezembro, quando foram anunciadas as mais recentes medidas de restrição por causa da pandemia, tendo o município de Alcanena baixado agora do nível ‘muito elevado’ para ‘elevado’.
Para o mapa de risco que entra em vigor dia 24, e onde há quatro níveis de risco a considerar (moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado), Torres Novas e Ourém mantém o ‘nível elevado’ ao passo que Abrantes sobe de ‘risco moderado’ para ‘risco elevado’, embora sem agravamento significativo nas medidas restritivas.
Sardoal é o único município do Médio Tejo a descer dois níveis no mapa de risco, passando de ‘muito elevado’ para ‘risco moderado’, sendo de destacar ainda Tomar, Mação e Entroncamento que, por sua vez, descem um nível, de ‘risco elevado’ para ‘risco moderado’.
Na lista de municípios em ‘risco moderado’ figuram ainda os concelhos de Constância, Vila Nova da Barquinha, Ferreira do Zêzere, Sertã, e Vila de Rei.
Na região do Alto Alentejo, Ponte de Sor mantém-se no ‘risco moderado’ e Gavião em ‘risco extremo’. Já na Lezíria, Chamusca mantém o ‘risco muito elevado’ e Golegã situa-se no grupo de ‘risco elevado’. No distrito de Santarém não há agora nenhum município em risco extremo.
Segundo a lista atualizada de níveis de risco, existem 30 concelhos a nível nacional em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
Covid-19 | Natal traz alívio de restrições até sábado
Portugal continental tem até sábado algum alívio nas restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19, sem proibição de circulação entre concelhos e com recolher obrigatório às 02:00 hoje e no dia de Natal.
Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, salientando que a evolução da pandemia mostrou não ser “necessário puxar o travão de mão para o Natal”, confiando que todas as famílias farão o esforço de passar a quadra “com cuidado”.
Assim, hoje e no dia de Natal, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus o recolher obrigatório é aplicado apenas entre as 02:00 e as 05:00.
No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23:00 e não às 13:00, como tem acontecido nos últimos fins de semana.
Além disso, o “dever geral de recolhimento domiciliário” que existe nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio entre as 05:00 e as 23:00 não é aplicável até sábado.
Relativamente à restauração e às atividades culturais também se verifica algum alívio nas restrições habitualmente em vigor devido ao estado de emergência.
Na véspera e no dia de Natal os restaurantes de todos os concelhos do território continental podem funcionar até às 01:00, devendo as novas admissões ser feitas até às 00:00.
Também nestes dias, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No sábado, dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, os restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15:30.
No domingo, dia 27, os concelhos de risco muito elevado e extremo voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13:00 e o comércio e a restauração também têm de fechar a essa hora.
Para os Açores, o Governo Regional determinou também um conjunto de regras que estão em vigor desde as 00:00 e até às 23:59 de 07 de janeiro.
Na Região Autónoma dos Açores nas próximas duas semanas todos os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança estarão encerrados e os bares e restantes estabelecimentos de bebidas terão de fechar às 22:00 (independentemente de terem ou não espetáculos ou esplanadas).
A partir das 22:00 e até às 06:00, as bombas de gasolina apenas poderão vender combustível.
Na Madeira, as discotecas também estarão encerradas e os restaurantes só podem funcionar até às 23:00. Os bares podem estar abertos até às 00:00.
O consumo de bebidas alcoólicas na via pública é proibido, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionarão até 10 de janeiro, entre as 10:00 e as 20:00, com exceção do dia de Natal e dia 01 de janeiro, mas é proibida a venda de bebidas e a venda de comida apenas é permitida para ‘take away’.
A missa do Galo obedecerá às regras atualmente em vigor para as celebrações religiosas, “sendo expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações”.
Também é proibida a abertura de circos e parques de diversões em toda a Região Autónoma da Madeira.
Na Madeira está também em vigor a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e “residentes emigrantes”, ou seja, é obrigatória a realização de um teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.

Restrições são diferentes por nível de risco. Saiba tudo – e veja o seu concelho
CONCELHOS DE RISCO EXTREMO (MAIS DE 960 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições – Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25); ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro; recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro
Concelhos em risco extremo – Aguiar da Beira, Alter do Chão, Armamar, Barcelos, Bragança, Castelo de Vide, Chaves, Crato, Esposende, Gavião, Guimarães, Marvão, Mondim de Basto, Monforte, Mortágua, Mourão, Oliveira de Azeméis, Penamacor, Pinhel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Trofa, Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso.
CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO (ENTRE 480 E 959 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições – manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25); ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro; recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro
Concelhos em risco muito elevado – Águeda, Albergaria-a-Velha, Alenquer, Alfândega da Fé, Almada, Almeida, Amarante, Amares, Anadia, Ancião, Arouca, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Braga, Caminha, Castelo Branco, Chamusca, Cinfães, Espinho, Estarreja, Évora, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Grândola, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mealhada, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Moita, Monção, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montijo, Murça, Murtosa, Nelas, Oliveira do Hospital, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Porto de Mós, Resende, Sabugal, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Seia, Sernancelhe, Serpa, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Vila Verde, Viseu.
CONCELHOS DE RISCO ELEVADO (ENTRE 240 E 479 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições – Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25); ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro; recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro
Concelhos em risco elevado – Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcochete, Alijó, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cabeceiras de Basto, Caldas da Rainha, Campo Maior, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Cascais, Castanheira de Pera, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Elvas, Faro, Figueira da Foz, Fundão, Golegã, Gouveia, Leiria, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Manteigas, Marinha Grande, Mira, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montemor-o-Velho, Nisa, Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oliveira do Bairro, Ourém, Palmela, Penedono, Penela, Peniche, Pombal, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Ribeira de Pena, Rio Maior, Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tarouca, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Valença, Vendas Novas, Viana do Castelo, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Velha de Ródão, Vinhais, Vizela, Vouzela.
CONCELHOS DE RISCO MODERADO (ATÉ 239 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições – Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro; recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.
Concelhos em risco moderado – Albufeira, Alcobaça, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almeirim, Almodôvar, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Arcos de Valdevez, Arganil, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Benavente, Bombarral, Borba, Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Cuba, Entroncamento, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Lagoa, Lagos, Mação, Mangualde, Mêda, Melgaço, Monchique, Mora, Moura, Nazaré, Oleiros, Olhão, Oliveira de Frades, Ourique, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Ponte de Sor, Portel, Proença-a-Nova, Redondo, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sardoal, Sertã, Silves, Sines, Sousel, Tábua, Tavira, Tomar, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António, Vila Viçosa.
c/LUSA

Atenção que a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h, todos os dias exceto 23, 24 e 25, só se aplica aos concelhos com risco muito elevado ou extremo.
Os concelhos com risco elevado (ENTRE 240 E 479 CASOS POR 100 MIL HABITANTES) não têm essa restrição.
Podem confirmar aqui: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/