
O Tramagal Sport União foi punido com derrota por 3-0 no jogo que opôs as equipas de juniores do TSU e Vilarense para a Taça do Ribatejo e que não chegou ao final devido a cenas de pancadaria entre adeptos, além de ter sido castigado com a realização de um jogo à porta fechada e punido com multa de 75 euros. O jogo entre TSU e Vasco da Gama deste sábado, às 15:00, será assim disputado sem a presença de público.
O Vilarense foi absolvido da infração de que estava acusado e esta decisão deriva do facto dos dois clubes terem recorrido da intenção inicial do Conselho de Disciplina, que era muito mais gravosa, e que decorreu da agressão entre adeptos dos dois clubes, em jogo disputado em Tramagal. Contactado pelo mediotejo.net, o presidente do TSU, Luís Lopes, disse “não concordar” com a decisão e com a pena aplicada mas que o clube “terá a aceitar”. Por outro lado, o dirigente do histórico clube da borboleta fez um apelo aos adeptos do futebol: “apelo ao bom senso dos adeptos, quer do TSU quer das outras equipas, porque este tipo de comportamentos não é própria de quem gosta de desporto e penaliza, em última análise, a instituição TSU”.
O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Santarém queria interditar o campo de jogos do TSU e do Vilarense, e aplicar uma sanção modelar quer ao Tramagal Sport União quer ao Clube Desportivo Vilarense depois do jogo de juniores que opôs as duas equipas no dia 3 de novembro, em jogo a contar para a Taça do Ribatejo, disputado em Tramagal, jogo que não chegou ao fim devido a cenas de pancadaria entre os adeptos das duas equipas.
Américo Leal, presidente do Vilarense, disse ao mediotejo.net que a decisão final deixa o clube “satisfeito” e que “a absolvição era o que se previa. Não podia ser de outra forma porque da parte dos nossos adeptos nada foi feito para que o clube fosse penalizado. Esperemos que este tipo de situações não volte a suceder, a bem do desporto e do futebol”, concluiu.
Segundo o Conselho de Disciplina, que deduziu a acusação (que transcrevemos abaixo), os dois clubes, caso não recorressem, poderiam ser punidos com a derrota naquele jogo, com a interdição dos respetivos campos de futebol entre 3 a 12 jogos ou realização de 1 a 6 jogos à porta fechada, para além da multa pecuniária, que varia entre os 100 e os 333.33 euros. Quer o presidente do TSU, Luís Lopes, quer o presidente do Vilarense, Américo Leal, disseram ao mediotejo.net na ocasião que iam recorrer da decisão, o que veio a suceder. A pena final absolve o clube visitante, e pune apenas a equipa visitada com derrota por 3-0, um jogo à porta fechada, e 75 euros de multa pecuniária.
TRANCREVEMOS A ACUSAÇÃO INICIAL FORMULADA AOS DOIS CLUBES:
Deduzo a presente acusação contra:
Tramagal Sport União e Clube Desportivo Vilarense, ambos da Taça do Ribatejo de Juniores – Fase Grupos,
Nos termos e com os fundamentos seguintes:
1º Estava marcado para o passado dia 03 de novembro no Tramagal, no Campo Duarte Ferreira, o jogo nº 178.03001.0 a contar para a Taça do Ribatejo de Juniores – fase Grupos, entre equipas do Tramagal Sport União e o Clube Desportivo Vilarense;
2º Após o tempo regulamentar e imediatamente antes da marcação das grandes penalidades (norma 101.3 do regulamento de provas Oficiais), os adeptos de ambas as equipas, que se haviam provocado mutuamente durante o jogo, envolveram-se em agressões físicas;
3º Perante a confusão instalada na zona do público, com os adeptos de ambas as equipas a agredirem-se de forma violenta com empurrões, murros, pontapés, a equipa efectuou um período de espera para ver se a situação era controlada, nomeadamente, pelos seguranças ao jogo, o que não aconteceu;
4º Assim que a equipa de arbitragem e os elementos da PCS, com quem se manteve sempre em contacto, entenderam não haver condições de segurança para a marcação das grandes penalidades e deram o jogo por terminado antes do início de tal marcação;
5º Tais factos configuram mau comportamento do público afecto a ambos sendo os clubes, sendo estes responsáveis pelos mesmos.
Cometeu assim:
O arguido, Tramagal Sport União, Taça do Ribatejo de Juniores – Fase de Grupos, a infracção ao disposto no artigo 147, nº1, com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 12 jogos ou realização de 1 a 6 jogos à porta fechada e multa de €100,00 a €333,33 por aplicação conjugada daquele artigo com o artigo 91 nº 2 al. b) do mesmo diploma legal.
O arguido Clube Desportivo Vilarense, Taça do Ribatejo de Juniores – Fase de Grupos, a infracção ao disposto no artigo 147, nº1, do Regulamento de Disciplina da A.F.S., punida nos termos do artigo 146 nº1 com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 12 jogos ou realização de 1 a 6 jogos à porta fechada e multa de €100,00 a €333,33 por aplicação conjugada daquele artigo com o artigo 91 nº 2 al. b) do mesmo diploma legal.



